Por unanimidade dos votos, os desembargadores da Segunda Turma da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente o pedido da defesa do ex-prefeito de Pureza Henrique Santana e reformaram a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, condenando-o a ressarcir os cofres públicos, bem como bloqueando seus bens, seguindo a deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que havia emitido parecer pela reprovação das contas de sua gestão enquanto prefeito do Município.
O relator do
processo na Segunda Câmara, desembargador João Rebouças, concluiu que cabe ao
“Tribunal de Contas somente apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas
prestadas pelo Prefeito Municipal, sem conteúdo deliberativo, pois a
competência para julgamento dessas fica a cargo do legislativo Municipal”,
votando pela nulidade dos Acórdãos proferidos que rejeitaram as contas do
Apelante, em razão de que, a teor das decisões da Corte Suprema, podem, no
máximo, ser consideradas manifestações opinativas.
O advogado
Bernardo Azevedo, especialista em Direito Constitucional, fez a defesa do
ex-prefeito e celebrou a decisão da Justiça Estadual: “A decisão foi assertiva,
demonstrando total razoabilidade aos preceitos Constitucionais e cumprindo o
Tema de Repercussão Geral já apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”,
finalizou.