O Colegiado também determinou a anulação dos votos
recebidos pelo então candidato, com a consequente retotalização dos votos, e o
recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador da
cidade.
O parlamentar foi condenado por prática de captação
ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e abuso de
poder político, em razão de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de
votos.
Assim, além do diploma cassado, ele foi condenado à
inelegibilidade pelos próximos oito anos e ao pagamento de multa.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(Aije) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em troca de votos, promessas
de votos ou apoio político, o candidato utilizou-se da máquina pública e
invadiu o sistema de marcação de consultas e procedimentos do SUS, inserindo pacientes
indevidamente e priorizando seus potenciais eleitores nas filas de consultas e
demais procedimentos ambulatoriais.