O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou na segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº
14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que
- para fazer parte do Bolsa Família - a renda individual dos integrantes de uma
família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias
atingidas pelo programa.
A portaria publicada hoje detalha a composição dos
valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de
Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância
(BPI) - que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos - e o
Benefício Variável Familiar (BVF), de R$
50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para
gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de
sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou
adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício
Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos
e 18 anos incompletos.