O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado
Guilherme Boulos (Psol-SP), para o Projeto de Lei 2920/23, do Poder Executivo.
Ele aproveitou conteúdo da Medida Provisória 1166/23, que perde a vigência no
começo de agosto.
A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha
Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à
população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco
social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.