A maioria dos
ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que
são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas
federais.
O piso também fica
valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito
Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam
60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Será admitido o
pagamento do piso proporcional à jornada. O novo piso para enfermeiros
contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$
4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434.
Técnicos de enfermagem recebem, no
mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%
(R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e
privado.