A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê a gratuidade do transporte público coletivo para todos os integrantes dos órgãos de Segurança Pública.
O beneficio previsto só vale aos servidores que estiverem
em serviço e uniformizados. O projeto de lei n° 1923, de 2023, focava apenas em
policiais civis e militares. No entanto, a Comissão de Segurança Pública
aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Coronel
Meira (PL-PE), para aumentar o escopo do benefício antes da aprovação do texto,
de autoria do de autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP).
O PL estabelece que a gratuidade será aplicável em
diversos meios de transporte público, incluindo ônibus urbanos e
intermunicipais, metrô, trens suburbanos e metropolitanos, barcas e catamarãs.
Além de policiais civis e militares, a medida também
abrangerá bombeiros, peritos de natureza criminal, agentes de segurança
socioeducativo, policiais legislativos e outros profissionais que integram os
órgãos de segurança.
Para fazerem jus à gratuidade, esses agentes deverão
estar em serviço uniformizados e portando identificação funcional válida.
As empresas e concessionárias de transporte público
coletivo serão responsáveis por afixar cartazes informativos sobre o direito à
gratuidade, que será custeado por dotações orçamentárias próprias.
A medida está em tramitação em caráter conclusivo e será
analisada pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.