O desembargador Glauber Rêgo determinou a suspensão da greve dos servidores da saúde do Rio Grande do Norte, em decisão proferida nesta sexta-feira (4).
O magistrado atendeu a um pedido do Governo do Estado,
considerando a essencialidade do serviço público.
A determinação foi dada sob pena de multa diária ao
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde-RN) de R$ 10 mil.
A categoria iniciou a greve no dia 19 de julho,
reivindicando reajuste salarial, concurso público e condições de trabalho. Além da necessidade
dos serviços, a decisão judicial também considerou a greve ilegal e abusiva.
Na ação, o Governo do Estado diz que não houve motivação
válida para a deflagração do movimento paredista, alegando que a Secretaria de
Saúde reuniu-se por duas vezes com os representantes do grupo grevista, no dia
13 e 28 de julho, apontando soluções à médio prazo que foram recebidas de
maneira inflexível.