A lei foi
sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O dispositivo alterou
a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, que trata da promoção e do funcionamento dos
serviços do setor.
O texto adicionou ao campo de atuação do SUS, descrito na
lei, a obrigatoriedade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas
na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem
sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão
comum”.