A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e
análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor nesta terça-feira (1º).
Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e
consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com
caráter de triagem.
Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar
testes de Covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para
triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue,
por exemplo.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de
Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova
resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do
país.
Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de
mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
A nova regra não apenas levou os exames clínicos para
além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios
anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior.