A decisão, expedida nesta segunda-feira (7), foi tomada
devido a quantidade de profissionais concursados e temporários exercendo as
mesmas funções e determina a convocação dos candidatos classificados no
concurso, ainda que fora do número de vagas.
Foi estabelecida multa diária e pessoal ao Prefeito do
Município, no valor de R$10 mil por dia em caso de descumprimento dos termos da
decisão.
Ficou decidido, portanto, que a convocação seja feita não apenas para preencher as vagas oferecidas no edital para cargos na área da saúde - enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e técnicos em saúde bucal - se a realidade demonstrar que o município precisa de mais servidores do que as vagas previstas.
Foi dado ainda um prazo de 15 dias para que a prefeitura
junte as informações de todos os servidores e contratos temporários a fim de
comprovar que as vagas estão sendo preenchidas por servidores efetivos e não
contratados, além de um prazo de 30 dias para que o ente junte os termos de
rescisão de todos os contratos temporários que não atendam “estritamente às
hipóteses constitucionais e legais de contratação, bem como os contratos que
foram mantidos, acompanhados da devida justificativa”, de acordo com o Tribunal
de Justiça do RN.