A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca determinou,
mais uma vez, a suspensão da obra da trincheira das avenidas Alexandrino de Alencar,
com Hermes da Fonseca.
A decisão é liminar e mantém a autorização para a
execução do binário das ruas São José e Jaguarari.
Segundo a juíza, "a ausência de documentos no
processo licitatório, bem como a ordem de elaboração de estudos e projetos,
deve ser objeto de esclarecimento do Município durante a instrução processual,
uma vez que a obra envolve montante de recursos públicos, além de possivelmente
ocasionar danos individuais de dimensões até então desconhecidos".