O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão da tramitação do concurso público de praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A decisão é
fundamentada pela ausência de prova discursiva (redação) durante a avaliação
dos candidatos, etapa obrigatória de acordo com lei estadual que estabelece os
passos que devem ser seguidos para ingressos de novos servidores nas
Corporações Militares Estaduais.
A decisão é
oriunda de uma Ação Civil Pública movida pela 70ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Natal.
A sentença
impede que candidatos tenham a efetivação da matrícula no Curso de Formação de
Praças da PMRN, e determina que o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto
Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca responsável pela realização
do concurso, promovam, em até 90 dias, a aplicação de prova de redação no
concurso público regulamentado pelo Edital nº 01/2023 – PMRN, bem como a
necessária retificação do edital, para que esteja de acordo com o previsto na
Lei Estadual nº 4.630/1976, e com suas modificações introduzidas pela Lei
Complementar Estadual nº 613/2018.
A decisão, datada
da última sexta-feira (4), aponta ainda que os candidatos a serem submetidos à
nova etapa do certame serão aqueles aprovados, definitivamente, na última etapa
prevista para o concurso, conforme o item 4.1 do edital, isto é, a etapa de
Investigação Social.