Eventuais dificuldades de encontrar pessoalmente réus em processos não justifica a realização de citações por meio de redes sociais.
O entendimento foi dado pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso de uma empresa credora que
buscava fazer a citação do devedor por meio de mensagem em suas redes sociais,
pela dificuldade de citá-lo pessoalmente.
Na avaliação do colegiado, a comunicação de atos
processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de
mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal, mesmo que
cumpram o objetivo de informação. A visão jurídica, de acordo com o STJ pode
fazer com que a citação por plataformas virtuais seja anulada.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, citou que o
Código de Processo Civil tem regra específica para os casos em que o réu não é
encontrado para a citação pessoal, que é a citação por edital. Ela destacou que
uma mudança no CPC em 2021 disciplinou o envio da citação ao e-mail cadastrado
pela parte, mas não tratou da possibilidade de comunicação por aplicativos de
mensagens ou redes sociais.
O entendimento partiu após análise de recurso de empresa
credora que buscava fazer a citação do devedor por meio de mensagem em suas
redes sociais.