O Ministério Público de São Paulo apontou
inconstitucionalidade em edital de concurso para Guarda Municipal quanto ao
limite de idade estabelecido pela Prefeitura de Jundiaí.
A promotora de Justiça Bianca Reis D'Ávila Luchesi Farias
agiu promoveu uma ação civil pública e obtend liminar para suspender o limite
de 35 anos imposto pela administração municipal.
A origem do imbróglio é o edital do concurso 316/2023,
que previa o preenchimento de 10 vagas para os cargos de Guarda Municipal.
Diante da restrição, a Promotoria de Justiça de Jundiaí expediu recomendação
administrativa contra o veto. A administração municipal recorreu e alegou que o
MP não possui legitimidade para intervir em ato que seria competência do
prefeito.