A ideia é adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) ao novo Código Civil. Hoje, pelo ECA, os maiores de 16 e menores de 21
anos devem ser assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores. Já pelo
Código Civil, a pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de
18 anos completos.
“O ECA foi promulgado quando a seara civil estava sob a
égide do Código Civil de 1916, pelo qual os maiores de 16 e menores de 21 anos
eram relativamente incapazes, necessitando assim, em juízo, da assistência dos
pais ou responsáveis”, explicou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor
do projeto original.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.