As instituições bancárias que realizarem empréstimos consignados sem a autorização dos beneficiários, poderão sofrer fortes punições.
A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei 2131/07, que estabelece multa
para instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados
sem autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) ou de servidor público.
Segundo o texto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a
regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão
consignado de benefício ou arrendamento mercantil.
A multa será de 10% se a instituição não provar que houve
engano justificável ou fraude.