O juiz deve se restringir aos meios de citação e
intimação expressamente listados na legislação.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa que
esperava informar o devedor acerca da penhora de seus bens por meio do Facebook
e do Instagram.
O caso trata da execução de título extrajudicial na qual,
desde 2016, todas as diligências para encontrar o devedor foram frustradas.
Com isso, pediu para que o devedor fosse informado da
penhora, medida recusada pelo juiz da causa e pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo.
A corte concluiu que as formalidades previstas pela lei
processual para citação e intimação precisariam ser respeitadas, no intuito de
garantir o direito de defesa.