A citação judicial feita por Whatsapp, apesar de não
prevista em lei, pode ser validada se cumprir sua finalidade: se a informação
acerca da existência da ação for efetivamente entregue ao receptor por meio de
conteúdo límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça indicou balizas a serem adotadas pelo Poder Judiciário no uso de
aplicativos de mensagem para atos judiciais, possibilidade que tem sido
admitida no Brasil, apesar de não estar regulada por lei.
O tema foi apreciado em recurso especial ajuizado por uma
mãe que foi julgada à revelia em ação em que foi destituída do poder familiar,
por não reunir as condições socioeconômicas e psicológicas necessárias para
cuidar das duas filhas. Ela foi representada pela Defensoria Pública do Rio de
Janeiro.