O texto foi
aprovado de forma simbólica e segue para análise do Senado. O parecer,
apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), define que
estudantes com dívidas vencidas e não pagas até o dia 30 de junho de 2023
poderão negociá-las por meio de transação.
A relatora
estabeleceu três diferentes modalidades para atender os beneficiários na
renegociação de dívidas. Para os estudantes com dívidas vencidas e não pagas
por mais de 90 dias, a proposta prevê desconto da totalidade dos encargos e de
até 12% do valor principal, caso seja feito o pagamento à vista.
Se o débito for
quitado de forma parcelada, o estudante poderá adotar 150 parcelas mensais e
sucessivas, com desconto de 100% de juros e multas.
Para os
estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 360 dias, e que estejam
inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial
2021, haverá desconto de até 99% do valor da dívida, inclusive no valor
principal, se for feita a quitação integral do débito.
Os alunos que
tiveram os débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, mas não se
enquadrarem em programas sociais do governo, poderá ter desconto de até 77% do
valor consolidado da dívida, inclusive principal, se for feito o pagamento
integral da dívida.