O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a volta da contribuição assistencial na noite de segunda-feira (11). A decisão foi por 10 x1, com votação em plenário virtual.
O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o
trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.
Com a decisão do STF, a contribuição poderá ser exigida
de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade,
deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de
trabalhadores e patrões.
A decisão sempre precisa passar por aprovação dos
empregados, que homologam ou não o teor, em assembleia.
O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do
salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com
limite de R$ 50.
Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente
pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são
repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade.