A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal a custearem e promoverem um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó, sob a supervisão da Fundação José Augusto, a ser apresentado em juízo, no prazo de 90 dias.
Em caso de descumprimento, os entes públicos deverão
pagar, solidariamente, a quantia de R$ 1 milhão, exclusivos, para recuperação
da ponte.
A Justiça ainda condenou o Estado do RN e Município de
Natal a ressarcirem os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados, ao
longo de todos esses anos, ao meio ambiente cultural, pelo completo descaso
para com a ponte.
A condenação atende a pedido do Ministério Público
Estadual em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte,
Município de Natal e duas empresas privadas.
Para o juiz Geraldo Antônio da Mota, o dever de recuperar
a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos
extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do
Norte e do Município de Natal.
Foto: Tasso Pinheiro (Secom/TJRN)