O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (21), uma portaria que define o recesso de fim de ano para
os servidores públicos federais.
Segundo a portaria, a folga para a comemoração de Natal e
Ano Novo acontece entre 26 e 29 de dezembro deste ano e entre 2 e 5 de janeiro
de 2024.
A publicação aponta ainda que “os agentes públicos devem
se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais,
em especial o atendimento ao público”.
Os dias que abrangem o recesso devem ser compensados
pelos servidores públicos. De acordo com a portaria, eles têm os dias entre 2
de outubro de 2023 e 31 de maio de 2024 para cobrir as horas de folga.
Foram definidas as regras para a compensação de horários.
São elas:
- duas horas diárias, para os servidores públicos,
empregados públicos e contratados temporários;
- uma hora diária, para os estagiários.
A publicação destaca que “os agentes públicos que optarem
por não exercer a faculdade de que trata esta portaria deverão manter a sua
jornada ordinária de trabalho”.