Os candidatos que
prestarem concurso público para funções no serviço público municipal deverão
ser submetidos a exames toxicológicos.
A lei que trata
sobre o tema foi sancionada nesta quarta-feira (27), pelo prefeito Álvaro Dias
(Republicanos).
Pela lei
sancionada, fica instituída a obrigação da realização de exame toxicológico
para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e drogas
ilícitas aos candidatos aprovados em concursos para ingresso no serviço público
municipal.
O teste é requisito
previsto no exame de saúde do candidato. O resultado do exame, porém, é de
natureza confidencial, devendo ser divulgado apenas ao interessado.
Ainda pela lei,
ficou definido que o próprio candidato deverá custear a realização do exame,
mas os critérios para a realização dos exames, validade, prazos e outras
condições serão expostas nos editais dos concursos.