O Município de
Parnamirim deve adotar as providências necessárias para elaborar ou concluir os
Projetos de Proteção contra Incêndio e Controle de Pânico (PCI) das suas
escolas municipais, de acordo com as normas vigentes de proteção contra
incêndio, no prazo de 30 dias.
A sentença
atende a pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e foi
proferida pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de
Parnamirim.
A sentença também
determina que o Município de Parnamirim adote todas as providências para, no
prazo de 180 dias, efetuar as intervenções necessárias na estrutura física das
escolas e centros infantis municipais, a fim de que disponham de todos os
equipamentos de proteção e combate a incêndios e de estrutura de controle de
pânico exigidos para o tipo de edificação.