Policiais civis da Delegacia Especializada de Proteção da Criança e do Adolescente de prenderam em flagrante um professor de uma escola pela prática de importunação sexual, em Parnamirim.
A Polícia Civil recebeu denúncia de que um professor
importunou sexualmente um adolescente.
Os policiais, de forma imediata, realizaram diligências e
encontraram o suspeito. Na ocasião, foram identificadas mais duas vítimas que
foram assediadas e importunadas sexualmente, em outras ocasiões, pelo mesmo
professor.
O suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de
importunação sexual. Ele será investigado também pelo crime de assédio sexual.
A Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24
de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de
importunação sexual. A figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra
a Liberdade Sexual”, com a criação do artigo 215-A.
O artigo descreve como crime o ato de praticar ato
libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e
com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra
pessoa.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e
comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como:
apalpar, lamber, tocar, desnudar,
masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o
ato não constituir crime mais grave.