A possibilidade de respiro do prejuízo acontece devido ao
artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para isso, a pessoa tem que
notificar a instituição financeira antes do vencimento da próxima fatura.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon-MG) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, informou que caso a
instituição financeira se negue a reconhecer o direito do consumidor, é
possível ajuizar uma ação para que a medida seja tomada.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o
bloqueio de R$ 50 milhões das contas de Ramiro Júlio Soares e Augusto Júlio
Soares, sócios da empresa 123 Milhas.
Na decisão, o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro
determina que os sócios passem a responder pelo processo como pessoas físicas,
além dos CNPJs atrelados a seus nomes.
Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens
até para quem já havia efetuado pagamentos das viagens até dezembro deste ano,
deixando milhares de consumidores na mão de última hora em todo o Brasil.
A situação pegou muita gente de surpresa e mais de 150
denúncias foram feitas contra a empresa na Polícia Civil, que investiga o caso.
As queixas envolvem crimes que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC),
além de pirâmide financeira e até estelionato.