Segundo Dino, a
legislação trata o terrorismo como o ato de provocar terror social e
generalizado, aludindo à sabotagem de meio de transporte, “que foi o que esta
facção de milicianos fez [no Rio de Janeiro], tocou fogo em ônibus, trens e
impediu a circulação de pessoas e mercadorias”. A lei sobre terrorismo prevê
pena de 15 anos a 30 anos de prisão.
Contudo, segundo o
ministro, a atual lei exige que esses atos derivem de preconceito ou
discriminação por raça, cor, etnia e religião. “E há aí um fechamento do âmbito
de incidência da norma”, explicou.