Decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), com origem em Pernambuco, deve beneficiar
milhares de servidores públicos, em todo o país.
Os trabalhadores,
nos segmentos federal, estadual e municipal, admitidos antes de 1988, poderão
requerer a restituição de valores não recebidos do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público, mais conhecido como Pasep.
Em deliberação
recente, a corte do órgão acolheu a tese, reconhecendo o direito e
desbloqueando as ações que estavam suspensas desde 2021.
A decisão
reconheceu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do
Brasil, responsável pela administração do Pasep, tornando o banco parte
legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores, nas
contas vinculadas ao Pasep.
Assim, os
trabalhadores podem ingressar com medida judicial solicitando o ressarcimento
dos danos materiais e morais.
Para saber se tem
direito à restituição, o servidor precisa dirigir-se a uma agência do Banco do
Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep. Com os extratos
em mãos, se faz necessário constituir um advogado da área, realizando os
devidos cálculos.