O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional
a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o preço total das diárias
pagas em hospedagem.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5764.
Na ação, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis
(ABIH) questionava o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.
Seu argumento era de que o imposto não poderia incidir
sobre a totalidade das receitas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas
sobre os serviços prestados, ou seja, excluindo-se a parcela relativa à locação
do imóvel propriamente dita.