O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais.
A nova regra
vale para prefeitos, governadores e presidente da República. Os formaram um
consenso sobre o tema. Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da
Justiça Eleitoral em todo o território nacional.
O objetivo é
estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições
municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.
Pelas regras
aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode
utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:
a. Tratar-se de
ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao
Poder Público ou ao cargo ocupado.
b. A
participação for restrita a pessoa detentora do cargo.
c. O conteúdo
divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.
d. Não forem
empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e
servidores da administração pública direta e indireta.
e. Houver o
devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações
estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de
acessibilidade.
(*) Da Agência Brasil