A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou,
nesta terça-feira (28), os Projetos de Lei (PL) nº 1.568/19; nº 499/20; e nº
4.230/19, que propõem aumento de penas para crimes de feminicídio. Agora, os
projetos seguem para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL nº 1568/19 cria o tipo penal autônomo de
feminicídio, com pena de 15 a 30 anos. Atualmente, o feminicídio é uma
qualificadora do crime de homicídio, prevista no Código Penal. Com o projeto,
passa a ser considerado independente, o que representa, de acordo com o
relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), um importante
avanço para o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos destinados a coibir
esse tipo de delito.
Além disso, o projeto também prevê, nos casos em que o
réu é primário, o aumento do percentual de progressão de regime do crime de
feminicídio, vedando o livramento condicional para 55% da pena. Hoje, esse
benefício pode ser concedido após o cumprimento de 50% da pena.
O mesmo PL ainda propõe vedar o direito à saída
temporária ao condenado pela prática de feminicídio.
No caso do PL nº 4.230/2019 propõe o aumento de pena de
um terço para o crime de feminicídio se a vítima for a mãe ou a responsável por
criança ou adolescente menor de 18 anos ou, qualquer que seja a idade, por
deficiente ou portador de necessidades especiais. O projeto é de autoria da
senadora Leila Barros (PDT-DF).
Já o PL nº 499/2020 acrescenta um novo inciso ao artigo
121 do Código Penal, para estabelecer que “crimes que antecedem o feminicídio e
que são julgados no mesmo processo em razão da conexão, terão suas penas
aumentadas em um terço quando não forem absorvidos pelo crime mais grave”. A
matéria ainda precisa ser analisada pela CCJ e, posteriormente, pelo plenário
da Casa.