O ex-deputado estadual Gilson Moura foi condenado pela
Justiça Federal do Rio Grande do Norte a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime
semiaberto pelo crime de lavagem de dinheiro.
Ele ainda deverá pagar uma multa de R$ 28.600,00. A
sentença foi do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior.
De acordo com o processo, o político foi condenado por
causa da ocultação de um imóvel de 11.027,66m² em Parnamirim por meio da troca
de bens e do registro em nome de uma empresa constituída por parentes de sua
ex-companheira.
Como crime antecedente, o juiz Walter Nunes apontou que
os valores eram provenientes de desvios no Instituto de Pesos e Medidas do RN
(Ipem/RN), no esquema conhecido como “Operação Pecado Capital”, e lembrou que
Gilson Moura já foi condenado por crimes como peculato, dispensa indevida de
licitação e corrupção.
Para o magistrado, uma casa, adquirida pelo ex-deputado
no condomínio Bosque das Palmeiras (posteriormente permutada pelo imóvel objeto
do crime), foi paga em espécie ao longo de vários meses, em evidente estratégia
para furtar-se à fiscalização dos órgãos competentes.
E chama atenção que a data coincide exatamente com o
final do período em que executadas as fraudes no Ipem, entre os anos de 2009 e
2010, em que, segundo Rychardson Macêdo, repassava R$ 30.000,00 por mês a
Francisco Gilson de Moura.
Em nota, a defesa de Gilson Moura informou que recorrerá
à sentença.