O Governo Federal publicou o Decreto 11.761/2023, que regulamenta as regras de consignação na folha de pagamento dos servidores públicos federais.
O decreto abre
caminho para que a margem consignada dos servidores alcance 45%. O novo limite
passa a vigorar no início de dezembro deste ano.
Com a
regulamentação, o total de consignação não pode exceder 45% da remuneração
mensal. A margem para empréstimos fica em 35%. Dos 10% restantes, 5% serão
destinados a amortizar dívidas contraídas com cartão de crédito e 5% devem ser
usados para pagar despesas com cartão de benefícios.
Nos próximos dias,
o Ministério da Fazenda publicará portaria para estipular os juros máximos que
serão cobrados nas operações com cartão de benefícios. Já o Ministério da
Gestão e da Inovação publicará portaria definindo os serviços que as empresas
devem oferecer por meio deste cartão.