Termina nesta quinta-feira (30), o prazo para empresas
depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os
trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade
registrada ao longo de 2023.
Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do
13º nas férias, deve receber até 30 de novembro. O pagamento pode ser em uma
parcela única ou dividido em duas parcelas. Nesse caso, a segunda metade deve
ser paga até 20 de dezembro.
Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não
pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas.
A empresa que atrasar o pagamento recebe uma multa de R$
170,25 por funcionário. O valor não é pago ao empregado, mas aos cofres
públicos.