O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
derrubar trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público que
permitia o pagamento de valores adicionais ao salários de membros do MP.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o
assunto tramita há quase 17 anos no Supremo, tendo sido proposta pelo governo
federal ainda no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em
2006.
Pelas regras questionadas, membros do MP que tenham
exercido funções de chefia, direção ou assessoramento teriam direito a receber
valores adicionais na remuneração. Outro ponto dava acréscimo de 20% sobre os
proventos do procurador ou promotor que tivesse se aposentado no último nível
da carreira.
Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro
Luís Roberto Barroso, para quem tais penduricalhos são inconstitucionais, por
ferirem princípios republicanos e de moralidade na administração pública.
Ele frisou que emenda constitucional de 1998 estabeleceu o sistema de subsídios para a remuneração de membros do MP, e que tal sistemática exige o pagamento em parcela única, sem o acréscimo de nenhum tipo de vantagem ou adicional.