Até agora, o Supremo já condenou 30 executores dos
ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Além de abolição violenta do
Estado democrático de Direito; eles também respondem pelos crimes de associação
criminosa armada; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de
patrimônio tombado.
O decreto também traz um item inédito: impede que aqueles
condenados por crimes de violência contra a mulher sejam beneficiados. Também,
crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente não serão
contemplados.
Por outro lado, poderão ser libertadas mulheres
condenadas a penas superiores a oito anos de prisão, que tenham filho menor que
12 anos ou, ainda, que tenham filhos com doença crônica ou deficiência, de
qualquer idade.
O indulto de Natal significa, na prática, o perdão de
pena. Se for incluído nas regras definidas pelo governo, o preso tem a pena
extinta e pode ser libertado. O texto do decreto foi aprovado na madrugada
desta terça-feira (19) pelo Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
A medida veta a aplicação do benefício a integrantes de
facções criminosas, a condenados por terrorismo, tortura, milícia privada,
lavagem de dinheiro, crimes de preconceito de raça ou cor e genocídio, redução
à condição análoga à de escravo, de licitação e contra o sistema financeiro
nacional.