O órgão publicou as regras da ferramenta cerca de dez
meses antes da entrada em vigor do serviço.
Entre as regras gerais de funcionamento do Pix
Automático, esclareceu o BC, estão os procedimentos de autorização prévia; as
normas para o cancelamento da autorização; as regras para a rejeição e para a
liquidação da transação; as funcionalidades a serem oferecidas ao usuário
pagador e ao usuário recebedor; as regras de devolução e de responsabilização
em caso de erro; o limite diário para as transações relacionadas ao produto,
entre outras.
Para os clientes pessoas físicas, a oferta será
obrigatória. Para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se
querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de
tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas,
com as tarifas negociadas livremente.