A medida não é obrigatória e será remetida ao ministro da
Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para aprovação.
O texto aprovado estabelece regras gerais para gravação,
armazenamento e acesso às imagens gravadas durante o trabalho de policiamento
realizado pelas corporações.
Pelas regras, os órgãos de segurança pública deverão
utilizar sistemas de câmeras que funcionam com acionamento automático. A
gravação deverá ser feita durante todo o turno de serviço e armazenada pelo
período mínimo de três meses.
As gravações deverão ser realizadas em prisões em
flagrante, no cumprimento de mandados de prisão e em inspeções de atividades
prisionais.
De acordo com o presidente do conselho, Douglas Martins,
o objetivo da recomendação é reforçar a transparência das ações policiais,
obter provas para investigações, proteger a ação policial e auxiliar no
controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.