A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com
dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100%
das multas e dos juros.
Para aderir ao programa da autorregularização incentivada
de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do
Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
O programa permite que os contribuintes admitam a
existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais
ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício
e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740,
sancionada em novembro de 2023.
Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de
adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas,
por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito,
a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável
da dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros.
O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48
meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do
valor da dívida.
Somente débitos com a Receita Federal podem ser
autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.