O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS) atribuiu à Caixa Econômica Federal, agente
operador do Bolsa Família, a responsabilidade por garantir a gratuidade na
abertura e manutenção de conta para acesso ao benefício.
A medida garante o fornecimento de cartão bancário,
consulta a saldos e extratos e acesso aos saques.
As ações de inclusão bancária fazem parte nas novas
regras para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família. Onde
também foram estabelecidas as práticas proibidas na relação com os
beneficiários, como imposição ou indução de compra de serviços ou produtos
bancários que condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.
Além de manter uma rede de canais de pagamento compatível
com as necessidades do Bolsa Família também é atribuída à Caixa a definição
anual do calendário de pagamentos.