Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário
Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as
diretrizes para valorização de professores da rede pública.
Plano de carreira, formação continuada e condições de
trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.
A lei define que, além dos professores, serão alcançados
pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei”
como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores
escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte
técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).
Entre as considerações estão a possibilidade de
progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em
que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de
desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e
deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia
da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola.