A consulta em relação às dívidas pode ser feita no
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo
portal e-CAC.
Os MEI pendentes de regularização que foram notificados
pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de
janeiro de 2024.
Com o objetivo de facilitar a renegociação dos
microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno
porte, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para
esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas.
O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida,
de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI
precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A
simulação pode ser feita no Portal Regularize.