A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os
contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias
sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização
Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de
2023.
Ele permite que os contribuintes admitam a existência de
débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na
Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não
realização de autuações fiscais.
Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do
programa, desde que confessem a dívida.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de
100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e
parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará
multa de mora de 20% do valor da dívida.
A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento
da Receita Federal (e-CAC).