O recesso foi estabelecido pela Lei 5.010, de 1966, que determinou que seriam considerados feriados para a Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesta segunda-feira (7) as atividades voltam á normalidade.
No caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, é resolução
244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a adoção do mesmo período
de folga.
Em relação aos prazos processuais, o hiato é maior. O
Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal determinam que a
suspensão seja de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do CNJ, essa
suspensão segue até 31 de janeiro.