Protocolada nesta segunda-feira (29/1), a arguição de
descumprimento de preceito fundamental é assinada pelos advogados Lenio Streck,
Jacinto Coutinho, James Walker (presidente da Anacrim), Marcio Berti e Victor
Quintiere. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin.
O artigo 385 do CPP tem a seguinte redação: “Nos crimes
de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o
Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer
agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.”
“Se o dominus litis [titular da ação] não quer a
condenação, por qual razão o juiz, que não é inquisidor, pode contrariar um
pedido da parte legítima?”, questiona a entidade.
“Na estrutura acusatória, o órgão jurisdicional está para
decidir casos e questões; se não há quaisquer delas (quando o Ministério
Público pede a absolvição, por exemplo), ele, juiz, não tem o que decidir. O
impulso inicial - sempre na estrutura acusatória - não é suficiente para ele,
Juiz, decidir quando não há questão ou mesmo o caso penal. Tanto é que se o
Ministério Público quiser (e for permitido pela legislação) pode retirar a
acusação e o processo deve ser arquivado”, sustenta a Anacrim.