Sob essa argumentação, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais condenou um banco a indenizar um homem em R$ 10 mil por
danos morais devido à cobrança de uma dívida inexistente. O valor será
corrigido e acrescido de juros.
A Justiça já havia reconhecido a inexistência da dívida e
obrigado a instituição financeira a retirar o nome do autor do cadastro de
proteção ao crédito. De início, o TJ-MG negou a reparação por danos morais, mas
alterou seu entendimento após julgamento de embargos de declaração.
O homem constatou que seu nome estava com restrição
devido a uma dívida de cerca de R$ 1.200 com o banco. Ele alegou não possuir
qualquer pendência financeira e pediu o cancelamento do débito cobrado, além de
indenização por danos morais.
O autor foi representado pelo advogado Tiago Maurício
Mota. Processo 1.0000.23.204810-8/002