Desde o início de 2023 que cabe ao instituto comprovar
que o beneficiário está vivo, a partir de cruzamento de dados. No entanto, para
os casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa fazer ele mesmo
a prova de vida.
“Elas se enquadram nos casos em que o INSS não consegue
fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de
dados. Por conta disso, é enviada uma notificação via aplicativo Meu INSS,
Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não
foi efetivada”, afirmou o INSS.
Os segurados que receberem a notificação devem procurar o
Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu
INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de
vida, o pagamento poderá ser bloqueado.