A Terceira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um
recurso, oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, para condenar a
empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de
danos morais, em decorrência do atraso de um voo com destino a Recife.
A relatoria do
processo nº 0851396-68.2021.8.15.2001 foi da desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes. Da decisão cabe recurso.
Em seu recurso,
a autora alega que, na época do fato, era menor de idade e precisou passar oito
horas em um aeroporto, totalmente desamparada, sem que lhe fosse ofertado
alimentação digna ou espaço apto para descanso, não tendo a companhia aérea
juntado aos autos qualquer comprovação da oferta de assistência à Apelante.
O atraso,
segundo a empresa, foi em razão de manutenção realizada na aeronave, devido a
fato ocorrido conhecido como Bird Strike (colisão de aeronaves com pássaros).
“O cerne da
demanda não é apenas o atraso do voo ocorrido, que perdurou por oito horas, mas
também, o fato da empresa aérea não ter logrado demonstrar que a apelante,
menor de idade à época do atraso, teve a devida assistência enquanto esperava a
solução do problema”, afirmou a relatora do processo.