O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não
realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou provento
bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu
recadastramento, ficando a liberação condicionada à realização do censo.
O restabelecimento do pagamento dependerá do
comparecimento presencial dos servidores perante o Instituto para fins de
realização da sua atualização cadastral.
A remuneração se dará em folha de pagamento, versão
normal, no mesmo mês de comparecimento do servidor, ou no mês subsequente,
acaso encerrado o período de confecção da folha de pagamento, estabelecido em
cronograma próprio, sem prejuízo do percebimento dos valores devidos de forma
retroativa, correspondentes às competências mensais em que a remuneração tenha
ficado suspensa.
A Lei Federal nº 10.887/2004 estabelece que a cada cinco
anos os municípios têm que realizar um Censo Previdenciário amplo envolvendo
servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao regime próprio de
Previdência Social.
A NatalPrev utiliza no momento quatro postos de
atendimento presencial, sendo fixados nos seguintes locais: Secretaria
Municipal de Administração (Semad), na Cidade Alta; Centro Municipal de
Referência em Educação (Cemure), no bairro de Nazaré, zona Oeste; Ginásio Nélio
Dias, na zona Norte, e Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no bairro
Petrópolis.