Além disso, a
proposta prevê que o piso salarial dos profissionais de nível médio será
equivalente a 70% daquele do nível superior (ou R$ 3.850 mensais). Para os
profissionais de nível fundamental, a razão será de 50% (ou R$ 2.750 mensais).
O texto altera a
Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A assistência social é direito do
cidadão e dever do Estado, que proverá serviços de forma gratuita por meio de
iniciativas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“O piso salarial
nacional para profissionais da assistência social é fundamental para garantir a
efetividade e a qualidade dos serviços, bem como para valorizar esses trabalhadores”,
diz o autor da proposta, deputado Reimont (PT-RJ).
O projeto tramita
em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.